Atualizações sobre uma vitória que tivemos no processo sobre o cálculo da antiga aposentadoria por incapacidade permanente e que se chamava aposentadoria por invalidez na TRU, e agora será julgada pela TNU. 🏛👝
👨💼 Hoje, 15/02/2023, a TNU dos JEFs decidiu pela afetação, como representativo de controvérsia, do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 5000742-54.2021.4.04.7016/PR, que trata da inconstitucionalidade do novo coeficiente de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente de natureza comum/previdenciária/não acidentária (B32), fixado pelo inciso III do § 2º e pelo § 5º do art. 26 da EC n. 103/2019 (Reforma da Previdência).
💡 De acordo com os mencionados dispositivos, o coeficiente de cálculo utilizado para a apuração da RMI da aposentadoria por incapacidade permanente comum (B32) – após EC n. 103/2019 – é de 60% + 2% para cada ano de contribuição completo além dos 20, no caso dos homens e além dos 15 anos de contribuição, no caso das mulheres.
✔️ Foi delimitada, pela TNU, a seguinte questão que será submetida a julgamento:
“Definir se os benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente, sob a vigência da EC n. 103/2019, devem ser concedidos ou revistos, de forma a se afastar a forma de cálculo prevista no art. 26, § 2º, inciso III, da EC n. 103/2019, ao argumento de que seria inconstitucional”.
✅ Lembramos que a TRU da 4ª Região já se posicionou sobre matéria, no julgamento do Processo n. 5003241-81.2021.4.04.7122/RS, patrocinado pelo nosso escritório (@cristianeviegasrech), oportunidade que fixou a seguinte tese:
“O valor da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária continua sendo de 100% (cem por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição contidos no período básico de cálculo (PBC). Tratando-se de benefício com DIB posterior a EC 103/19, o período de apuração será de 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994, ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência”.
🙌 Vamos acompanhar o andamento do pedido de uniformização na TNU e, claro, também vamos continuar trabalhando com a tese na defesa dos interesses dos nossos clientes.
Cristiane Rech Advogada